NR’s da Construção Civil – Por Rodrigo Rincón.
Você já ouviu falar que as Normas Regulamentadoras são parte essencial da nossa sociedade? Não!? Tudo bem, mas com certeza você sabe o que elas são, certo? Também não? Bom, nesse caso, você está no lugar certo!
No artigo de hoje vamos te falar tudo sobre esse tema e qual é a importância dessas normas dentro do setor de construção civil. Vamos começar?
Na construção civil essas normas são ainda mais importantes, porque segundo a ANAMT – Associação Nacional da Medicina do Trabalho, esse é um dos segmentos com mais chances de acontecer o famoso “acidente de trabalho”. Sendo que grande parte desses acidentes poderiam ser evitados se as normas fossem seguidas corretamente.
As principais Normas Regulamentadoras da Construção Civil
Conhecidas também como NRs, elas nada mais são do que diretrizes que devem ser seguidas para garantir a segurança, proteção e saúde dos funcionários. Elas são criadas por meio de comissões que contam com membros do governos, empregadores e funcionários.
O objetivo principal dessas normas é garantir a integridade e segurança dos funcionários no ambiente de trabalho. E isso é feito por meio de estratégias e procedimentos que visam prevenir problemas que possam ser causados dentro das empresas.
O Ministério do Trabalho e Emprego foi extinto em 2019 e quem é responsável pelas NRs hoje são o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente existem 37 NRs, sendo algumas dessas:
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR 8 – Padrões de edificações
- NR 12 – Uso de maquinário
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 35 – Trabalho em altura
Confira a seguir as especificações de cada uma das normas citadas acima:
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Essa norma determina que as empresas forneçam a seus funcionários os equipamentos de proteção individual, bem como façam a manutenção destes.
Cabe às empresas oferecer e exigir o uso, dar orientações e treinamentos para que seja feito maior proveito por parte dos funcionários. Já os funcionários têm a obrigação de usar os EPIs de maneira correta e de acordo com o que foi orientado.
NR 8 – Padrões de Edificações
De forma básica, essa norma tem o objetivo de impor que sejam cumpridos determinados requisitos técnicos de segurança dentro do ambiente, por exemplo, a altura das paredes, as condições do chão, meios de acessibilidades, entre outros.
Ela determina que tudo o que envolva as instalações de um projeto deve propiciar um bom ambiente de trabalho.
NR 12 – Uso de maquinário
Essa norma está relacionada ao uso de máquinas para a realização de serviços nos projetos. Ela determina que os operadores sejam treinados e façam o uso dos equipamentos de segurança necessários, fora isso, ela também solicita que seja feita a inspeção e que essas máquinas sejam limpas, ajustadas e sempre haja um serviço de manutenção.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Provavelmente a norma mais ligada ao segmento da construção civil e, sem dúvidas, a mais extensa. Um dos seus primeiros protocolos é a obrigatoriedade da formação e execução do PCMAT em locais com mais de 20 funcionários.
Outra determinação é que nos canteiros de obras estejam disponíveis: sanitários, vestiários, lugar para refeição e primeiros socorros. No caso dos funcionários estarem morando no local, deve haver também uma lavanderia, área de lazer e o alojamento.
Outra determinação dentro dessa norma é que ela tem como função garantir que as ferramentas e atividades de trabalho do dia a dia estejam em perfeitas condições. Talvez a mais importante das normas e uma das que mais necessita de atenção.
NR 35 – Trabalho em Altura
Outra norma fundamental para garantir a segurança dos funcionários, já que em grande parte dos projetos o trabalho é feito em altura. Nesse caso, é considerada altura de 2 metros acima do nível inferior, que é onde existe maior chance de queda. Por isso, todas as determinações dentro desta norma devem ser seguidas à risca.
Todas as normas regulamentadoras são previstas para garantir a segurança de todos, por isso, segui-las demonstra a importância e o cuidado da empresa com os seus funcionários. Não cumprir essas determinações pode acarretar em graves problemas para a empresa, como por exemplo: afastamento de funcionários acidentados, processos judiciais, má imagem da empresa na sociedade e muitos outros.
Punição para quem não aplicar as normas
E é claro que existem punições para as empresas que não cumprem as normas regulamentadoras determinadas pela SSST. Essas punições podem variar de acordo com a gravidade do descumprimento.
Geralmente, o fiscal dá um prazo de cerca de 60 dias para a empresa, caso haja irregularidades para que ela faça as alterações e adequações necessárias. Esse prazo pode ser estendido em até 120 dias se a empresa pedir uma solicitação, mas nesse caso, só é válido para aquelas que fazem isso no prazo de dez dias após receber a notificação.
A norma regulamentadora que estabelece quais são os critérios para o trabalho dos fiscais é a número 28. O fiscal pode, no caso de acidentes ou riscos dentro da construção, interditar o local ou equipamento e, fora isso, ele tem o poder de paralisar, total ou parcialmente, um projeto.
Os valores das multas variam de acordo com a gravidade de cada caso, a forma correta de fazer o cálculo é realizar um cruzamento entre o número de funcionários e o código da infração ao qual está relacionado o problema. Depois disso, o resultado deve ser consultado na tabela de classificação da NR 28.
Portanto, é imprescindível que todas as normas sejam cumpridas corretamente, uma vez que o seu descumprimento pode trazer enormes problemas para a empresa e seus funcionários. Mais do que garantir que as determinações sejam cumpridas por todos, essas normas regulamentadoras servem como base para tornar o ambiente de trabalho um lugar mais seguro.